Região Autónoma dos Açores

Os Açores, oficialmente designados por Região Autónoma dos Açores, são um arquipélago transcontinental e um território autónomo da República Portuguesa, situado no Atlântico nordeste, dotado de autonomia política e administrativa consubstanciada no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Os Açores integram a União Europeia com o estatuto de região ultraperiférica do território da União, conforme estabelecido no artigo 299.º-2 do Tratado da União Europeia.

Localização geográfica

Os Açores são um arquipélago que, embora situado precisamente sobre a Dorsal Média Atlântica, devido à sua proximidade com o continente europeu e à sua integração política na República Portuguesa e na União Europeia é geralmente englobado na Europa.

O arquipélago situa-se no nordeste do Oceano Atlântico entre os 36º e os 43º de latitude Norte e os 25º e os 31º de longitude Oeste. Os territórios mais próximos são a Península Ibérica, a cerca de 2000 km a leste, a Madeira a 1200 km a sueste, a Nova Escócia a 2.300 km a noroeste e a Bermuda a 3.500 km a sudoeste. Integra a região biogeográfica da Macaronésia.

Território e clima

O arquipélago dos Açores é constituído por nove ilhas principais divididas em três grupos distintos:

  • Grupo Ocidental
    • Ilha do Corvo
    • Ilha das Flores
  • Grupo Central
    • Ilha do Faial
    • Ilha Graciosa
    • Ilha do Pico
    • Ilha de São Jorge
    • Ilha Terceira
  • Grupo Oriental
    • Ilha de Santa Maria
    • Ilha de São Miguel

O Grupo Oriental inclui também um grupo de rochedos e recifes oceânicos, situados a nordeste de Santa Maria, chamado ilhéus das Formigas, ou simplesmente Formigas, que em conjunto com o recife do Dollabarat, constitui a Reserva Natural do Ilhéu das Formigas, um dos locais mais importantes para conservação da biosfera marinha no nordeste do Atlântico.

O ponto mais alto do arquipélago situa-se na ilha do Pico – e daí o seu nome, a Montanha do Pico – com uma altitude de 2.352 m. A orografia açoriana apresenta-se muito acidentada, com linhas de relevo orientadas na direcção leste-oeste, coincidentes com as linhas de fractura que estão na génese das ilhas. Este arquipélago faz parte da cordilheira submarina que se estende desde a Islândia para Sul e Sudoeste, com orientação sensivelmente paralela à inflexão das costas continentais.

O clima é temperado, registando-se temperaturas médias de 13°C no Inverno e 24°C no Verão.

A Corrente do Golfo, que passa relativamente perto, mantém as águas do mar a uma temperatura média entre os 17°C e os 23°C.

O ar é húmido com humidade relativa média de cerca de 75%. Informação detalhada sobre a situação meteorológica presente e sobre as normais climáticas para os Açores, incluindo dados históricos, pode ser obtida a partir da página oficial do projecto CLIMAAT – Clima e Meteorologia das Ilhas Atlânticas (em português e castelhano). As ilhas são visitadas com relativa frequência por tempestades tropicais, incluindo algumas com intensidade suficiente para serem consideradas como furacões. Para mais informação consulte o artigo Clima dos Açores.

A origem vulcânica dos Açores tem a sua expressão máxima na ilha de São Miguel, no famoso Vale das Furnas e teve a sua mais recente actividade terrestre no Vulcão dos Capelinhos, na Ilha do Faial, em 1957-1958. No mar, a última erupção verificou-se ao largo da Serreta (ilha Terceira) em 1998-2000.

Divisão administrativa
Politicamente os Açores são desde 1976 uma região autónoma integrada na República Portuguesa. A Região Autónoma dos Açores é dotada de governo próprio e de uma ampla autonomia legislativa, consubstanciada na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Os órgãos de Governo próprio são a Assembleia Legislativa, um parlamento unicamaral composto por 52 deputados eleitos por sufrágio universal e directo cada quatro anos (última eleição a 17 de Outubro de 2004), e o Governo Regional, de legitimidade parlamentar, composto por um Presidente do Governo, um Vice-Presidente, e por 7 Secretários Regionais. A República Portuguesa é especialmente representada nos Açores por um Representante da República, nomeado pelo Presidente da República.

Este cargo foi criado pela revisão constitucional de 2004, a qual extinguiu o cargo de Ministro da República, criando em sua substituição um Representante da República, nomeado pelo Presidente da República, por sua iniciativa, ouvido o Conselho de Estado, e com mandato coincidente ao presidencial. Este novo dispositivo constitucional produziu efeitos com o termo do mandato de Jorge Sampaio como Presidente da República, em Março de 2006. O juiz conselheiro Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio passou assim à história como o último Ministro da República, sendo sucedido pelo juiz conselheiro José António Mesquita como Representante da República.

As ilhas não têm existência jurídica no ordenamento territorial açoriano, excepto na lei eleitoral, na qual servem de base para os círculos eleitorais, facto que tem levantado críticas visto que promove a sobre-representação das ilhas menos populosas na Assembleia Legislativa e distorce a proporcionalidade, e na existência de um órgão consultivo denominado Conselho de Ilha. A subdivisão administrativa principal do arquipélago é, pois, feita ao nível dos seus 19 municípios.

Para além dos concelhos listados no quadro abaixo, existiram nos Açores, até à reforma administrativa do século XIX, os seguintes: concelho do Topo (hoje integrado no concelho da Calheta de São Jorge); concelho da Praia da Graciosa (hoje integrado no concelho de Santa Cruz da Graciosa); concelho de São Sebastião (hoje integrado no concelho de Angra do Heroísmo); concelho das Capelas (hoje integrado no concelho de Ponta Delgada); e concelho de Água de Pau (hoje integrado no concelho da Lagoa). As freguesias que foram sedes daqueles concelhos recuperaram, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2003/A, de 24 de Junho, da Assembleia Legislativa, a categoria de “vila”. As populações de Capelas e freguesias vizinhas reinvindicam a restauração daquele concelho.

Por sua vez os concelhos subdividem-se em freguesias, com excepção do concelho do Corvo onde, dada a sua pequenez, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece que as funções cometidas àquele nível da administração no restante território são exercidas directamente pelos correspondentes órgãos municipais.